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Povos Indígenas Isolados na América do Sul

Grupo isolado na amazônia peruana. | Fonte: http://www.cultura.gob.pe/es/comunicacion/noticia/ministerio-de-cultura-promueve-mecanismos-legales-para-proteger-los-pueblos
Grupo isolado na amazônia peruana. | Fonte: http://www.cultura.gob.pe/es/comunicacion/noticia/ministerio-de-cultura-promueve-mecanismos-legales-para-proteger-los-pueblos

Publicado por Opi

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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), realizou um processo de pesquisa e consulta – em geral por meio de questionários – juntos aos Estados sul americanos, resultando em 2013 na publicação de recomendações para respeito aos direitos dos povos indígenas isolados e recém contatados (ou em contato inicial). Por meio dessa consulta, os países que afirmaram a existência de índios isolados em seus limites nacionais foram a Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Venezuela. Além desses, há indícios também dessa presença nas Guianas e Suriname, em regiões fronteiriças com o Brasil.

No caso da Venezuela, segundo a CIDH, o “Ministério del Poder Popular de Relaciones Exteriores” respondeu ao questionário afirmando não existir na Venezuela indígenas em isolamento voluntário ou contato inicial. Já a “Defensoria del Pueblo” respondeu afirmando existir “comunidades pertenecientes a tres pueblos indígenas, que permanecen en un cierto aislamiento relativo o contacto inicial. (…) Los Hoti, Yanomami e Piraoa.” 

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Cada país possui suas próprias estratégias públicas e mecanismos para o reconhecimento e classificação administrativa dos povos que estabelecem formas diferenciadas –  e incipientes –  de interação com a sociedade majoritária.

Essas diferentes perspectivas (e de prioridades públicas) emergem, por exemplo, quando é necessário estabelecer diálogos transfronteiriços para a efetiva garantia de direitos internacionais, isso no caso de povos ou grupos isolados ou recém contatados que ocupam regiões inseridas em dois países. Muito antes do estabelecimento das fronteiras nacionais, os povos indígenas ali já estavam vivendo: expressando suas dinâmicas territoriais e reproduzindo suas  tradições e visões de mundo. A título de exemplo, mencionamos os casos dos Yanomami (entre a Venezuela e o Brasil) e dos isolados na fronteira do Acre com o Peru.

Apesar das diferenciadas estratégias que os Estados adotam (ou não) para a proteção desses povos, o fato é que são comuns as  ameaças aos povos isolados existentes nos diversos países: avanço de frentes econômicas e de infraestruturas nacionais, exploração ilegal madeireira, desmatamento,  garimpo, atuação de missionários proselitistas, narcotráfico, mudanças climáticas, entre outras.

O Brasil é o país onde se registra o maior número desses povos, seguido pelo Peru e pela Bolívia. Além de reconhecer um maior número de registros de povos isolados, o Brasil também possui a política pública mais avançada no que diz respeito à garantia dos direitos desses povos. No entanto, outros países vêm avançando bastante, seja com relação ao arcabouço jurídico ou às diretrizes metodológicas. Não obstante, esses avanços ainda não se revelaram suficientes para a efetiva proteção de seus direitos: registra-se ameaçada, cada vez mais, a existência desses povos.

O Grupo Internacional de Trabalho para Assuntos Indígenas (em inglês International Work Group for International Afairs –IWGIA), promoveu uma série de publicações  sobre povos isolados e recém contatados na Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Venezuela. Essas publicações foram produzidas por diversos especialistas de seus respectivos países. Posteriormente, a IWGIA consolidou esses documentos em apenas uma publicação. Para quem se interessar, vale a pena a leitura.

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