Sentença proferida em Mato Grosso estabelece prazo de 24 meses para conclusão do processo demarcatório, além de exigir pedido de desculpas público do Estado brasileiro por violências, omissões e remoção forçada ocorridas no século passado.
A Justiça Federal proferiu uma decisão que marca um precedente histórico na reparação de violações de direitos humanos contra populações originárias no Brasil. Em sentença assinada na última quinta-feira (11), o juiz federal Pablo Kipper Aguilar, da Subseção Judiciária de Diamantino (MT), condenou a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a concluírem, no prazo máximo de dois anos, a demarcação do território tradicional do povo Kajkwakhratxi (Tapayuna).
A decisão, fruto de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) com a participação da Defensoria Pública da União (DPU), joga luz sobre um dos episódios mais sombrios do contato interétnico na Amazônia mato-grossense. Além da obrigação demarcatória, o magistrado estipulou o pagamento de R$ 10 milhões a título de danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido em políticas públicas voltadas à comunidade.
A sentença também obriga o Estado brasileiro a realizar uma cerimônia pública de pedido de desculpas aos indígenas e a sistematizar, no Arquivo Nacional, todos os documentos referentes às violências sofridas pelo grupo.
A conta do genocídio e da omissão
O processo administrativo de reivindicação fundiária do povo Tapayuna (nº 08620.110622/2015-44) tramitava na Funai desde 2016. Em uma década, o órgão indigenista pouco avançou, limitando-se à realização de três reuniões sem resultados práticos. Para o juiz, a letargia do Estado configurou omissão abusiva e violou a garantia da razoável duração do processo.
Na sentença, o magistrado rechaçou as justificativas apresentadas pela União e pela Funai, que alegavam complexidade técnica, falta de orçamento (“reserva do possível”) e entraves gerados pela pandemia de Covid-19.
“Não se trata de uma escusa jurídica para descumprimento de deveres fundamentais com lastro na tese genérica de insuficiência de recursos ou limitação orçamentária”, anotou o juiz na decisão. O magistrado destacou que a ausência de alocação financeira para a proteção territorial é, por si só, uma escolha política.

Histórico de massacres e desterro
O povo Kajkwakhratxi ocupava tradicionalmente a região noroeste de Mato Grosso, no interflúvio dos rios Arinos e Sangue. A partir da primeira metade do século XX, com a expansão da fronteira econômica e o ciclo da borracha, a comunidade passou a ser alvo de ataques sistemáticos.
Os autos do processo documentam atrocidades extremas. Em 1953, seringueiros deixaram sacos de açúcar misturados com arsênico nas rotas dos indígenas, provocando mortes por envenenamento. Mais tarde, em 1968, uma expedição de “pacificação” conduzida por agentes da própria Funai, sem as devidas precauções sanitárias, introduziu o vírus da gripe nas aldeias, dizimando grande parte da população.
Fragilizados e com sua organização social destruída, os sobreviventes — apenas 41 indígenas — foram removidos compulsoriamente em 1970 para o Parque Indígena do Xingu, em uma operação precária e sem o consentimento do grupo. A retirada pavimentou o caminho para que, em 1976, o governo militar extinguisse oficialmente a Reserva Indígena Tapayuna, criada poucos anos antes.
Desde então, vivendo fora de seu bioma original, o povo luta pelo retorno.

As determinações da sentença
Diante da gravidade dos fatos e da inércia governamental, a Justiça Federal estabeleceu um cronograma rigoroso para o cumprimento das obrigações, sob pena de multas diárias que podem chegar a R$ 40 mil e sanções pessoais a servidores que obstaculizem o andamento.
Entre as ações que devem ser cumpridas em virtude das ordens judiciais, estão: a conclusão de todas as fases do processo demarcatório da Terra Indígena no prazo máximo de 24 meses; o pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, a serem investidos na comunidade lesada; realização de cerimônia pública no território Tapayuna para um pedido de desculpas formal do Estado, com a presença de autoridades federais, estaduais e municipais, além de ampla cobertura midiática; sistematização, em até 6 meses, de toda a documentação probatória sobre o desterro e as violações sofridas pelo povo Kajkwakhratxi, com o depósito do acervo no Arquivo Nacional.
A decisão reforça que a responsabilidade estatal vai além do repasse de terras: exige a recomposição da memória e a responsabilização pelas políticas que levaram comunidades inteiras à beira do extermínio.


