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Criação do Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru é vitória histórica para a memória e a reparação indígena

Published by Opi

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Unidade de conservação em Rondônia protege território onde viveu o último sobrevivente do povo Tanaru e consolida reivindicação do movimento indígena na ADPF 991

O Governo Federal criou oficialmente o Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru, em Rondônia, transformando em unidade de conservação de proteção integral um território marcado pela resistência de um povo indígena exterminado e pela vida do indígena isolado conhecido pela mídia como “Índio do Buraco”.

A área, de aproximadamente 7,6 mil hectares, está localizada nos municípios de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste. O decreto de criação foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente, no Palácio do Planalto.

A criação do parque representa uma conquista histórica para os povos indígenas, para a proteção dos povos isolados e para a memória do país. Mais do que uma medida ambiental, a decisão consolida uma resposta do Estado brasileiro a uma história de violência, omissão e resistência.

Foi nesse território que viveu, por cerca de 26 anos, o último sobrevivente de um povo indígena exterminado. Ele recusou o contato até o fim da vida, construiu suas casas, abriu buracos no solo, caminhou pela floresta e manteve uma relação autônoma com o território que defendia. Sua morte, em 2022, marcou o fim físico de um povo inteiro, mas não encerrou a responsabilidade do Estado brasileiro com sua memória, seu território e sua história.

Durante décadas, a área foi protegida por Portarias de Restrição de Uso, instrumento usado para impedir a entrada de terceiros em territórios com presença de povos indígenas isolados. A medida foi fundamental para assegurar a permanência de Tanaru em seu território, mas tinha caráter provisório.

Após sua morte, a destinação da área tornou-se uma questão urgente. Sem a presença física do último sobrevivente, cresceu o risco de abertura do território a interesses econômicos, sobretudo em uma região pressionada pela expansão agropecuária, pela valorização da terra, por ocupações irregulares, desmatamento, queimadas e abertura ilegal de estradas.

A criação do Parque Nacional é resultado de um longo processo de mobilização e incidência do movimento indígena, com atuação jurídica no âmbito da ADPF 991, proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) para enfrentar graves violações aos direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato.

O Opi apoiou esse processo por meio de denúncias públicas, produção de informação qualificada e atuação em defesa da proteção integral dos territórios dos povos isolados. Para o Observatório, o Tanaru sempre será um território de memória indígena, ainda que a figura administrativa adotada para sua proteção seja a de Parque Nacional.

A unidade de conservação nasce com a missão de proteger a floresta, os recursos hídricos, a biodiversidade, os sítios arqueológicos e os vestígios materiais, históricos e simbólicos associados ao povo Tanaru. Estudos técnicos que embasaram a proposta apontam que a área abriga ecossistemas amazônicos bem conservados, rios, nascentes e espécies sensíveis à fragmentação de habitat, como onça-pintada, anta e queixada.

O território também está situado em uma região de transição entre Amazônia e Cerrado, com papel importante para a manutenção de corredores ecológicos e para a conservação de remanescentes florestais em um contexto regional marcado pelo avanço do desmatamento e das queimadas.

Mas o valor do Tanaru ultrapassa a conservação ambiental. O território guarda registros materiais e simbólicos da presença indígena e deve ser tratado como espaço de memória, verdade, justiça e reparação. A história de Tanaru revela a violência do avanço sobre territórios indígenas em Rondônia, especialmente em contextos de colonização, grilagem, fazendas, madeireiras e políticas públicas que, por décadas, empurraram povos indígenas ao extermínio.

Após sua morte, organizações indígenas defenderam que a área fosse protegida de forma permanente e que a memória do povo Tanaru fosse preservada. No âmbito da ADPF 991, foi homologado um plano de trabalho para a destinação do território como unidade de conservação de proteção integral, com participação de órgãos federais e observância a eixos ambiental, indígena, arqueológico e de memória e verdade.

A criação do Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru, portanto, não apaga a violência sofrida pelo povo Tanaru nem substitui a necessidade de políticas permanentes de proteção aos povos indígenas isolados. Mas estabelece uma barreira jurídica contra novas violações e reconhece que aquele território não pode ser tratado como área disponível para exploração.

Para o Opi, a criação do parque é uma vitória, mas também um compromisso público. É preciso garantir que a implementação da unidade respeite a memória indígena, impeça a reocupação irregular, proteja os vestígios materiais associados ao povo Tanaru e assegure participação efetiva dos povos e organizações indígenas nas decisões sobre o território.

Tanaru não foi apenas “o último de seu povo”. Foi uma pessoa que viveu, resistiu e escolheu permanecer sem contato. Sua trajetória simboliza tanto a brutalidade do genocídio indígena quanto a força de povos que, mesmo diante da violência extrema, afirmaram sua autonomia até o fim.

Proteger o Tanaru é proteger a floresta. Mas é também impedir que o Brasil apague uma história que precisa ser lembrada.

A criação do Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru é uma conquista para a memória, a reparação e a proteção dos povos indígenas. E deve servir como marco para que o Estado brasileiro avance na defesa dos territórios de povos isolados antes que novas histórias de extermínio se repitam.

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