Governo federal descumpriu ordem judicial de 48 horas alegando depender do governo do Pará para enviar Força Nacional; fiscais flagraram caminhão público estadual na invasão.
Em meio ao agravamento de uma invasão que já reúne mais de 500 pessoas e mantém servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) acuados na base florestal, o Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal para exigir a imposição imediata de multa diária de R$ 50 mil contra a União. A medida decorre do descumprimento de uma decisão liminar proferida em 26 de agosto que determinava o envio de forças de segurança pública à Terra Indígena (TI) Ituna-Itatá no prazo improrrogável de 48 horas.
A petição foi protocolada no âmbito do Cumprimento Provisório de Sentença nº 1007849-58.2026.4.01.3903, vinculado à Ação Civil Pública nº 1000157-47.2022.4.01.3903, em trâmite na Vara Federal Cível e Criminal de Altamira.
A TI Ituna-Itatá, que abrange 142,4 mil hectares entre os municípios de Altamira e Senador José Porfírio, no Médio Xingu, é uma área interditada por Portaria de Restrição de Uso da Funai voltada à salvaguarda do Registro nº 110, referente a povos indígenas isolados do igarapé Ipiaçava.
O território virou palco de uma corrida desenfreada de grileiros nas últimas semanas, resultando em desmatamento por motosserras, abertura acelerada de ramais ilegais, focos intencionais de incêndio e ameaças de morte contra agentes públicos.
O nó federativo e o vácuo operacional
A justificativa apresentada pelo governo federal para não cumprir a determinação judicial no prazo legal foi classificada pelo MPF como descabida. A União alegou formalmente que o deslocamento da Força Nacional de Segurança Pública dependeria de autorização expressa do governo do Pará.
Para os procuradores da República, o argumento não se sustenta juridicamente. O MPF destacou que o dever de proteção territorial em terras da União independe de anuência de governadores e que o Poder Executivo federal dispõe do comando direto da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) – forças que contam com competência legal autônoma e poder de polícia para agir de forma ostensiva e imediata no território.
O vazio de proteção teve início com o término da vigência da Portaria MJSP nº 1.198/2026, que previa a permanência da Força Nacional na região. Segundo relatório técnico da Defensoria Pública da União (DPU), o destacamento foi retirado por mero vencimento de prazo administrativo, e não pela redução dos índices de criminalidade ou pacificação da área.
Servidores acuados e ameaça de expulsão
Em campo, o quadro é de vulnerabilidade. A Base de Proteção Etnoambiental (BPE) da Funai conta com apenas cinco servidores em atividade para monitorar todo o território.
Nos autos do processo judicial, o MPF anexou registros de inteligência e áudios que circularam em aplicativos de mensagens nos quais articuladores da invasão conclamam grupos armados com 100 a 200 homens para cercar a sede da Funai, atear fogo nas viaturas oficiais e forçar a retirada dos fiscais federais a pé pela estrada de terra.
Relatórios de campo documentam que, imediatamente após as rondas de fiscalização da Funai, pelo menos três pontos de queimadas foram iniciados no entorno direto da base da fiscalização, em ato explícito de retaliação e intimidação das equipes federais.
A fiscalização federal também flagrou, atuando ativamente na infraestrutura de suporte logístico do acampamento clandestino, um veículo de carga registrado em nome do patrimônio público do Governo do Estado do Pará. O episódio foi levado à Polícia Federal para abertura de inquérito criminal por desvio de bens públicos e cooperação com o crime organizado de grilagem.
Dados de satélite revelam explosão de queimadas
O avanço da ocupação ilegal produziu impactos ambientais imediatos e severos. Levantamento realizado com base na plataforma Painel do Fogo, do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam), apontou um salto atípico no número de focos de calor e queimadas propositais no interior da terra interditada a partir da segunda quinzena de agosto.

Sobrevoos integrados da Funai e da Polícia Federal constataram o uso intensivo de tratores e motosserras para reabrir e prolongar ramais antigos e picadas ilegais, acelerando a subdivisão e o loteamento clandestino das matas que servem de refúgio aos indígenas isolados.

O gatilho: APA estadual e o incentivo à grilagem
O vetor político da nova invasão tem origem conhecida: a aprovação da Lei Estadual nº 11.665/2026 pelo governo do Pará, promulgada em 12 de agosto deste ano. A legislação criou a Área de Proteção Ambiental (APA) Bacajaí com 142.402 hectares – desenhada com exata sobreposição aos limites da TI Ituna-Itatá demarcados pela Funai.
Diferente do regime de restrição de uso indígena, a modalidade de APA permite regularização de posseiros, cadastros rurais e supressão vegetal. A promulgação da lei funcionou como senha para a convocação regional de invasores vindos de Anapu, Pacajá, Altamira, Senador José Porfírio, Marabá e Itupiranga.
Horas após a publicação da norma, invasores chegaram à Base da Funai para exigir a devolução de caminhões, tratores e motosserras confiscados em operações de desintrusão anteriores. No dia 13 de agosto, a porteira de fiscalização da Funai foi destruída e placas que sinalizavam a proibição federal foram derrubadas.
A Justiça Federal no Pará declarou formalmente a lei estadual inconstitucional para o caso concreto, ressaltando que o Estado não detém competência constitucional para legislar sobre terras federais, tampouco rebaixar salvaguardas fixadas pela União em defesa de povos indígenas.
Em paralelo, no último dia 26 de agosto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu a recurso do MPF e suspendeu uma decisão anterior que impunha prazo de 180 dias para a Funai concluir estudos fundiários sob pena de extinção da reserva. O TRF1 fundamentou a decisão no princípio da precaução e na jurisprudência vinculante da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991 do Supremo Tribunal Federal, que impede o cancelamento de restrições de uso enquanto houver indícios da presença de indígenas isolados.
MPF recusa conciliação: “Direito inegociável”
Em manifestação enviada à Justiça Federal em Altamira, o MPF informou formalmente que não participará de audiências de conciliação com os ocupantes ilegais. O órgão argumentou que o direito à vida e à integridade dos indígenas isolados é indisponível e insuscetível de barganha judicial.
A omissão federal coloca em risco os expressivos recursos públicos aplicados nos últimos quatro anos. Entre 2019 e 2021, a Ituna-Itatá liderou os índices de desmatamento ilegal entre as terras indígenas do país. A partir de 2022, megacomplexos operacionais mobilizando Exército, Ibama, Funai e PF desarticularam dezenas de fazendas clandestinas e retiraram milhares de cabeças de gado que ocupavam o miolo da floresta. Permitir a consolidação da nova invasão, segundo o MPF, anula todo o esforço orçamentário do Estado brasileiro e empurra os indígenas isolados para o risco iminente de genocídio.
O caso também segue sob monitoramento internacional após representação conjunta do Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (Opi), da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e da DPU perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).


