Por: Luis Felipe Torres Espinoza[1]
Este artigo se insere no debate sobre as políticas públicas direcionadas aos povos indígenas denominados isolados[2] na Amazônia, através da revisão do caso de um grupo pertencente ao povo Mashco Piro no rio Alto Madre de Dios (Madre de Dios, Peru). O texto discute algumas das possibilidades e os problemas existentes para a garantia dos direitos desses povos em um contexto de crescente pressão pelos territórios amazônicos e seus recursos. Neste sentido, expõe a enorme importância da proteção dos territórios dos povos indígenas isolados para garantir sua autodeterminação e seus demais direitos fundamentais.
Tensos encontros com um grupo Mashco Piro no Alto Madre de Dios (2011-2015)
O rio Alto Madre de Dios é o principal afluente do rio Madre de Dios e delimita o limite sul do Parque Nacional Manu. Desde o ano 2011, grupos indígenas isolados, caracterizados por evitar contatos com as populações do entorno, começaram a ser avistados com frequência crescente em suas margens (SERNANP, 2011-1). Eles foram oficialmente identificados como parte dos indígenas Mashco Piro, cuja língua é muito semelhante à do povo Yine. Eles não pareciam ter medo de serem vistos e até chamavam os barcos pedindo panelas, facas, roupas e comida (SERNANP, 2011-2).
Este grupo Mashco Piro do Alto Madre de Dios é apenas uma pequena parte do povo indígena Mashco Piro, que se divide em numerosos grupos que percorrem grandes territórios da Amazônia sul do Peru, atravessando a fronteira com Brasil. A maior parte desse povo ainda se mantém isolado evitando o contato com pessoas de fora de seu grupo.
Durante esse período, os Mashco Piro estabeleceram numerosos contatos tanto pacíficos quanto violentos com indígenas de aldeias vizinhas, colonos, missionários religiosos e até turistas, compartilhando comida, roupas, ferramentas e vários objetos (AIDESEP, 2014; Survival, 2014; Shepard, 2014; Defensoría do Pueblo, 2016). Um personagem importante nesta história foi Nicolás Flores, indígena da aldeia Diamante que estabeleceu uma estreita relação com o Mashco Piro, fornecendo-lhes ferramentas e outros bens em várias ocasiões (Shepard, 2012). Situações de violência e morte não demoraram muito a ocorrer. No final do ano de 2011, um trabalhador do Parque Nacional do Manu foi ferido e Flores foi morto, ambos por ataques de flecha dos Mashco Piro (SERNANP, 2011-2; 2012).
Em função da fraca presença do Estado durante esse período, a Federação Nativa do rio Madre de Dios e afluentes (FENAMAD)[3] tomou as rédeas para exercer a proteção desses territórios. No ano de 2012 estabeleceu um Posto de Controle com trabalhadores Yine da aldeia Diamante para esses fins (Defensoría del Pueblo, 2016:7). Embora orientados a evitar todo contato pela FENAMAD, a equipe do Posto de Controle acabou estabelecendo também sucessivos contatos com os Mashco Piro, nas ocasiões que surgiam nas margens dos rios.[4]
A partir de janeiro de 2015, cinco incursões dos Mashco Piro são relatadas na aldeia Shipetiari, onde retiram produtos das roças e outros objetos que encontram na comunidade (facão, panelas, cordas). Em 1 de maio daquele ano, o jovem Machiguenga Leonardo Pérez foi flechado pelos Mashco Piro em um dos principais caminhos da aldeia (MINCU, 2016).
Entre 2011 e 2015, a presença dos indígenas Mashco Piro foi reportada em mais de 150 ocasiões na margem esquerda do Alto Madre de Dios pelo Serviço Nacional de Áreas Naturais Protegidas pelo Estado (SERNANP), FENAMAD e Ministério da Cultura (MINCU, 2016). Os encontros violentos com as aldeias vizinhas geraram muito medo e revolta entre a população local. A Defensoría del Pueblo[5] do Peru descreveu assim este processo:
Entre 2011 e 2015 no rio Alto Madre de Dios (…), a exposição incomum do Mashco Piro, a falta de proteção da área pelo Estado e a falta de informações sobre as causas do problema geraram situações de perigo e descontrole (…) Estes eventos representaram um risco elevado para a vida e integridade da população isolada e colocaram em maior vulnerabilidade as aldeias indígenas do entorno (Defensoría del Pueblo, 2016: 23; original em espanhol)[6]
Neste contexto, o governo peruano através do Ministério da Cultura estabelece uma intervenção de emergência em conjunto com a Direção Regional de Saúde de Madre de Dios (DIRESA), que contemplou também tentativas de comunicação com os indígenas Mashco Piro nas praias do Alto Madre de Dios, a partir de protocolos de saúde e segurança. Essa intervenção teve o intuito de diminuir os contatos indiscriminados que ocorriam naquele momento entre os Mashco Piro com terceiros, buscar a paz com as comunidades vizinhas e reunir informações sobre a sua situação demográfica e de saúde (MINCU, 2016)[7]. Assim, as relações que ocorriam há anos com diferentes atores (comunitários, madeireiros, religiosos, turistas e outros), passou a ser estabelecido através de agentes do próprio Estado.
Autodeterminação e (não) contato
Os direitos dos povos indígenas isolados na Amazônia são legalmente protegidos por governos nacionais e organizações internacionais, em respeito à situação de isolamento em que se encontram (UN, 2012, CIDH, 2013). Enquanto esses grupos demonstrarem vontade de permanecerem isolados, o Estado deve garantir as condições para sustentar essa decisão.
As políticas atuais para a proteção de índios isolados na Amazônia emergem de uma leitura (autocrítica) sobretudo da experiência brasileira. No âmbito da expansão rumo à floresta amazônica e exploração de seus recursos durante o século XX (através de estradas, colonização e projetos de infraestrutura), o governo brasileiro assumiu o papel de “atração, pacificação e proteção” dos povos indígenas (Vaz, 2012: 13), através do Serviço de Proteção ao Índio (SPI) desde 1910 e depois da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) a partir de 1967. No entanto, no caso dos povos indígenas isolados, as poucas defesas imunológicas desses povos diante de doenças exógenas, causaram a morte de grandes parcelas da população em quase todos os casos (Rodrigues, 2014).
Na década do 1980 teve início um debate entre atores do estado e da sociedade civil, ocasião em que expuseram as altas taxas de mortalidade que ocorreram durante os processos de contato com índios isolados nas décadas anteriores, como justificativa para uma necessária ruptura e mudança (tardiamente) das referidas práticas de contato e assimilação. Em junho de 1987, durante o “I Congresso dos Sertanistas”[8], se conclui pela necessidade de reformular o conceito de proteção de indígenas isolados e priorizar, definitivamente, uma estratégia de “não contato”, onde o estabelecimento de um contato deve ser promovido pelo Estado com indígenas isolados somente quando for a “única medida possível” para garantia de sua sobrevivência (FUNAI, 1987: 9).
Evitar o contato com povos isolados que não procuram quaisquer contatos com outros grupos, além de significar respeito a sua autodeterminação, também é uma estratégia preventiva, tendo em vista sua alta vulnerabilidade a doenças exógenas. Atualmente, esta abordagem é estabelecida como orientação oficial das políticas públicas relacionadas a indígenas isolados nos países que reconhecem a existência desses povos em seus territórios; principalmente, Brasil, Peru, Colômbia, Equador e Bolívia (Soria, 2017).
No entanto, priorizar uma estratégia de não contato não significa impô-la sem avaliações caso a caso. A sua aplicação está intimamente ligada ao conceito de autodeterminação dos povos indígenas. Nesse sentido, as Diretrizes para a proteção dos povos indígenas isolados e em contato inicial na região amazônica, o Gran Chaco e a região oriental do Paraguai (ONU, 2012) levantam assim a questão:
Para os povos indígenas isolados, a garantia do direito à autodeterminação se traduz no respeito pela sua decisão de permanecer isolados, sem que isso pressuponha que a situação desses povos não pode evoluir em relação ao seu desejo ou necessidade de estabelecer contatos (p. 15) (…) É muito importante que os Estados estejam preparados no caso de um contato (…) os protocolos de contato serão úteis para as situações em que, por razões de força maior, o contato é necessário. ” (ONU, 2012: 41)
Da mesma forma, em uma notável carta aberta dos trabalhadores da FUNAI sobre a situação atual dos povos indígenas isolados, eles mencionaram isso no seguinte sentido:
“(…) a despeito da permanência e reafirmação da política de não contato, acreditamos que o Estado brasileiro deve se reorganizar para a possibilidade de aumento de situações de contato. Assim sendo, é necessário aperfeiçoar os instrumentos normativos e metodológicos existentes para intervenções em caso de contato, sem que isso implique necessariamente em mudanças no paradigma da política pública de respeito à autonomia dos povos indígenas isolados” (FUNAI, 2016)
Respostas frente à intervenção com o Mashco Piro do Alto Madre de Dios
O estabelecimento de uma comunicação entre os funcionários do Estado e o Mashco Piro do Alto Madre de Dios gerou diferentes posições entre as organizações da sociedade civil envolvidas no trabalho em prol os direitos indígenas. Alguns reconheceram isso como uma intervenção necessária. A organização não governamental Survival International, por exemplo, determinou neste caso:
“Survival International (…) assume a seguinte posição na iniciativa: onde os membros de um povo indígena iniciam contato, o governo do país tem a obrigação de reagir decisivamente para enfrentar e reduzir o alto risco de perda de vidas. Existem dois requisitos gerais: 1) (…) As equipes médicas especializadas e auxiliares devem se deslocar imediatamente para a área (…) 2) Os territórios dessas populações devem ser protegidos, para sua posse e uso, e suas fronteiras monitoradas para evitar incursões de pessoas não autorizadas” (Survival International, 2015; original em inglês)
Por outro lado, surgiram também posições discordantes. A Associação Interétnica para o Desenvolvimento da Selva peruana (AIDESEP)[9], pronunciou-se rejeitando duramente a comunicação com o Mashco Piro, exigindo a aplicação do princípio do não contato no Alto Madre de Dios:
(…) AIDESEP rejeita o contato forçado ou planejado que algumas organizações NÃO-INDÍGENAS têm proposto e encorajado, porque claramente este tipo de ação viola o direito à autodeterminação e coloca-os em risco de contágio de doenças que causariam a morte.” (AIDESEP 2015-1; original em espanhol)
Em abril de 2016, cerca de nove meses após a intervenção do governo ter começado, a Defensoria del Pueblo realizou o trabalho de supervisão na região sobre os resultados da comunicação feita com o Mashco Piro:
“O estabelecimento de uma comunicação oficial entre agentes do Ministério da Cultura e membros do povo Mashco Piro permitiu reduzir as incursões deste povo ao núcleo da comunidade nativa de Shipetiari, avaliar a situação de saúde em que estão e indagar sobre as possíveis motivações que geraram o aumento de suas saídas “(Defensoría del Pueblo, 2016: 24; original em espanhol).
De qualquer forma, há deficiências que foram apontadas por organizações como a Defensoría del Pueblo e a FENAMAD, de um sistema de proteção que está longe de ser ideal.[10] No entanto, dois anos após o início da intervenção, estabelecida em meio a muitas incertezas, em condições difíceis e com prognósticos adversos, alcançou um índice de zero mortalidade e mediou positivamente os conflitos violentos que ocorriam com as comunidades do entorno (MINCU, 2016, MINCU, 2017). Atualmente, além do Ministerio da Cultura e a DIRESA de Madre de Dios, a FENAMAD e o SERNANP participam também das atividades de proteção em campo.
Apesar de tudo, a AIDESEP mantém a mesma posição, condenando o fato do Estado estar violando o princípio do “não contato”, estabelecendo conversas com este grupo Mashco Piro, posição essa apresentada em vários pronunciamentos (AIDESEP, 2015-1, AIDESEP, 2015- 2, AIDESEP, 2015 – 3, AIDESEP, 2016-1, AIDESEP, 2016-2):
“O Vice-Ministério da Interculturalidade (…) encarregado de levar a cabo a questionada, e em outros países descartada, política de ” contato controlado” com os Mashco Piro do Alto Madre de Dios. Como expressamos repetidamente, a AIDESEP rejeita esta política colonial e etnocêntrica que viola os direitos individuais e coletivos dos povos indígenas, conveniente apenas para atores políticos e econômicos que buscam se aproveitar dos territórios de nossos irmãos para explorar os recursos que tem dentro desses” (AIDESEP, 2016 -2; original em espanhol)
Autodeterminação, território e (não) contato
O “não contato” é uma estratégia para a proteção do direito à autodeterminação dos povos indígenas isolados: é um direito na medida em que é vontade expressa destes povos. Recusar intervir quando o contato está sendo protagonizado por eles viola seus direitos, da mesma forma que estabelecer contato com povos indígenas que ainda permanecem isolados por sua própria decisão.
No caso dos Mashco Piro do Alto Madre de Dios, no ano 2015, sua longa exposição ao contato durante anos gerou situações conflituosas, com encontros violentos e alto risco imunológico, o que exigiu uma intervenção urgente por parte do Estado peruano (Meirelles, 2016, Opas, 2016, SALSA, 2014, Shepard, 2016, Survival International, 2015). Ocorre que o “não contato” é uma estratégia para proteger os direitos dos povos indígenas, não para concorrer contra suas vontades e estratégias de vida. Quando o contato está sendo promovido pelos povos indígenas, a estratégia deve ser adequar-se à realidade. A necessidade de ocorrer uma resposta rápida por parte do Estado é imperativa.
A dinâmica do relacionamento que foi estabelecida com os Mashco Piro implica, também, em trocas de objetos e insumos. Os agentes do Estado oferecem alguns alimentos cultivados (banana, mandioca, cana) e, em casos excepcionais, roupas ou ferramentas que também são exigidas pelos Mashco Piro. Os Mashco Piro oferecem em troca principalmente colares, mas também sementes ou carne de caça (MINCU, 2016, MINCU, 2017). Embora as trocas já estivessem ocorrendo de forma descontrolada antes da intervenção do Estado – com madeireiros e outros – as práticas de comunicação e trocas de objetos e insumos estabelecidas entre os agentes do Estado e os Mashco são alvo de críticas, questionando-se os impactos do compartilhamento de comida cultivada e a dependência que isso poderia acarretar para o Mashco Piro (Defensoría del Pueblo, 2016: 24).
No entanto, sem negar a importância dos cuidados de saúde rigorosos que devem ser tomados em um relacionamento como esse, e considerando o papel das relações de poder que são (re)configuradas no momento do contato, é importante que se analise esse processo também desde uma perspectiva cultural (Opas, 2016:143), não apenas em termos de um relacionamento entre entes biológicos, ou em termos políticos. Será que, para os Mashco Piro, compartilhar comida nada mais é do que “aplacar a fome”, ou vestir roupas é apenas para evitar mordidas de mosquitos? Pelo contrário, a complexidade cultural associada a essas práticas entre os povos indígenas amazônicos e especificamente entre os Yine tem sido bem documentadas na antropologia (ver Gow, 2007; Opas, 2016).
De qualquer forma, é necessário questionar e compreender os motivos que levam estes povos a buscar o contato. Nos últimos anos, outros grupos de Mashco Piro estão fazendo aparições esporádicas em comunidades nativas e Postos de Controle em outros lugares da Amazônia peruana (Madre de Dios e Ucayali) e na fronteira com o Brasil (Acre). A presença de grandes grupos (aproximadamente 300 pessoas)[11] foi relatada no rio Las Piedras e há relatos semelhantes nos rios Tahuamanu e Purús, entre outras regiões.
É impossível negar o interesse dos Mashco Piro por certos elementos externos, o que pode explicar esse comportamento (alimentos cultivados, ferramentas metálicas, entre outros), o que parece ser primordial pelo menos no caso do Mashco Piro do Alto Madre de Dios. No entanto, não se pode ignorar o impacto que pode ter a presença comprovada de atividades ilegais na Amazônia, que não têm sido controladas pelo Estado e que geram impactos negativos nos territórios dos povos indígenas isolados, como a construção ilegal de estradas, invasão de terras, mineração ilegal, exploração madeireira ilegal e tráfico de drogas. Lamentavelmente, esta é uma situação comum aos demais países amazônicos (Soria, 2017).
A proteção de povos indígenas isolados não perpassa apenas pelo moldar de uma redoma ou vitrine em torno desses povos nas ocasiões em que eles buscam contato, mas sobretudo pela proteção efetiva de seus territórios. Garantir um território livre de ameaças é a melhor forma de garantir os direitos dos povos indígenas isolados e respeitar o grau de relacionamento que desejam estabelecer com a sociedade em geral, portanto, sua autodeterminação.
O reconhecimento e a proteção efetiva dos territórios indígenas no Peru avançaram nos últimos anos, ainda num ritmo que não acompanha nem a dimensão nem a urgência do problema. É um contexto que tem alguma relação com o que Hale (2001) chamou de “multiculturalismo neoliberal”: neste caso, as políticas e instituições de proteção de territórios indígenas e áreas protegidas são lentamente reforçadas, ao mesmo tempo que se promove vorazmente a indústria extrativista, colonização e construção de grandes infraestruturas nos mesmos espaços.
Em todo caso, ainda existem muitas florestas que garantem o bem-estar dos povos indígenas que os habitam (RAISG, 2017), mas para que mantenham a capacidade de abrigar essas populações, elas precisam estar devidamente e urgentemente protegidas. Um exemplo disto, é a região que as organizações de conservação chamam de complexo Purús-Manu, um mosaico de áreas protegidas de aproximadamente 8 milhões de hectares na Amazônia peruana, que apesar das ameaças preocupantes sobre essas florestas, é atualmente uns dos territórios com maior presença de povos indígenas isolados no mundo. Esse espaço é parte do mesmo território onde as organizações indígenas lideradas pela AIDESEP têm proposto o reconhecimento de um “Corredor Territorial” binacional para os povos indígenas isolados e de recente contato entre Peru e Brasil (AIDESEP, 2016-I).
Vários atores desempenham um papel decisivo nos territórios dos povos indígenas isolados da Amazônia: diferentes setores e níveis do governo, organizações multilaterais, organizações indígenas, organizações não-governamentais, associações indígenas e até corporações privadas. A proteção dos territórios a favor desses povos só pode ser entendida no âmbito de um exercício político mais amplo, que permita a geração de alianças e o estabelecimento de compromissos. Num cenário politicamente desfavorável, onde diversos interesses (legais e ilegais) se sobrepõem à proteção territorial dos povos indígenas da Amazônia, organizações da sociedade civil e entidades estatais comprometidas com a garantia seus direitos, terão melhores oportunidades para avançar na agenda indígena ao identificar consensos e pontos concordantes, apesar dos necessários desacordos sempre existentes na relação Estado e sociedade civil organizada.
Referências[12]
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http://www.aidesep.org.pe/plataforma-piaci-se-pronuncia-frente-a-intento-de-contacto-forzado-e-ineficiencia-del-estado/
AIDESEP (2015) “MINCU anuncia que vai forçar o contato com povos indígenas isolados de Madre de Dios” Web: AIDESEP; Publicado em 17/07/2015
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AIDESEP (2015) “Os povos indígenas de Madre de Dios categoricamente rejeitam o contato controlado com a VMI” Web: AIDESEP; Publicado em 21/07/2015
http://www.aidesep.org.pe/pueblos-indigenas-de-madre-de-dios-rechazan-categorically-contacto-controlado-de-vmi/
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Declaração da AIDESEP (2016) “Pronunciamento ante os acontecimentos ocorridos entre membros do povo Nahua e povos indígenas isolados no rio Alto Mishagua” 11/11/2016
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[1] Licenciado em Antropologia pela Pontifícia Universidade Católica do Peru e Mestrado em Estudos Interdisciplinares Latino Americanos pela Universidade de Newcastle (Inglaterra). Trabalhou entre os anos 2013 e 2017 na Direção dos Povos Indígenas Isolados e de Contato Recente do Ministério da Cultura do Peru. Atualmente é estudante de Doutorado em Antropologia Social no Museu Nacional / Universidade Federal do Rio de Janeiro (Brasil) e Doctoral Fellow do projeto INCON “Povos indígenas na confluência dos mundos” financiado pela Fundação Kone (Finlândia).
[2] A própria terminologia utilizada para denominar a estes povos como isolados o em contato recente encontra-se acertadamente questionada no meio de um debate em marcha, mas este não é uma questão central do presente artigo. Ditos términos são aqui utilizados na sua definição convencional no âmbito das políticas públicas. Para consultar estas definições ver: ONU (2012) e CIDH (2013).
[3] A FENAMAD e a Federação Indígena que reúne as aldeias indígenas de região de Madre de Dios. Tem amplia trajetória defendendo os direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato da Amazônia.
[4] Testemunhos dos comuneros Yine de Diamante (ratificados por evidencia fotográfica e vídeo)
[5] Ombudsman’s Office
[6] Todas as citas originalmente em espanhol ou inglês tem tradução própria ao português.
[7] A intervenção foi chamada “Plano de atenção especial para os índios Mashco Piro presentes nas praias do Alto Madre de Dios” e foi aprovada pela Resolução Ministerial Nº 258-2015-MC.
[8] Organizado por Sydney Possuelo, reuniu o pessoal da FUNAI de todas as equipes de trabalho de campo (chamados de sertanistas), para discutir os problemas de suas funções.
[9] AIDESEP e a federação indígena amazónica de nível nacional de maior importância do Peru, que reúne as federações regionais (como FENAMAD). Tem também uma amplia trajetória defendendo os direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato da Amazônia.
[10] A disponibilidade de pessoal (especialmente no nível de saúde), infra-estrutura e logística é limitada, abordada com dificuldade com o apoio de organizações internacionais não governamentais e agências de ajuda (Defensoría del Pueblo, 2016, FENAMAD, 2017). Além disso, a intervenção ainda tem problemas para consolidar-se politicamente com a população local, autoridades regionais e outras organizações da sociedade civil.
[11] Testemunho de membros da aldeia de Monte Salvado.
[12] Todas os sites foram acessados em 10 de maio de 2017.