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STF dá prazo de 30 dias para governo brasileiro efetivar medidas de proteção para povos indígenas isolados

Isolado do rio Tanaru
Casa onde viveu o isolado do rio Tanaru. Terra deve ser protegida por ordem do STF. Foto: Funai.

Publicado por Opi

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A ordem inclui a demarcação das terras indígenas Tanaru (RO), Pirititi (RR), Piripkura e Kawahiva do Rio Pardo (MT)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, proferiu nova decisão na ADPF (Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental) 991, que trata da proteção de direitos e territórios de povos indígenas isolados. Em resposta a manifestações do Estado brasileiro, que é réu no processo, Fachin deu prazo de 30 dias para o cumprimento “derradeiro” de uma série de medidas que já tinham sido determinadas na primeira decisão do caso, de novembro de 2023. O processo foi movido pela Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), com apoio do Opi (Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato).

A ordem dá um mês para que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) apresente um plano de ação para regularização e proteção das terras indígenas com presença de povos indígenas isolados e de recente contato, no qual devem constar cronogramas para identificar e delimitar as terras indígenas Tanaru (RO), Pirititi (RR), Piripkura e Kawahiva do Rio Pardo (MT). Fachin também determinou à Funai que estabeleça um cronograma para atividades de vigilância, fiscalização e proteção, visando garantir a integridade das terras indígenas e conter as invasões. 

À União, o STF ordenou que assegure a existência dos recursos necessários para execução das tarefas, promovendo aporte financeiro de novos recursos à Funai, se for necessário, tanto para a demarcação dos territórios quanto rubricas específicas para reestruturação física, abertura de novas unidades de proteção e contratação de pessoal para atuar nas Frentes de Proteção Etnoambiental (FPEs) e Bases de Proteção Etnoambiental (Bapes). 

Por fim, na nova decisão, o STF pede a comprovação de que foram decretadas as portarias de restrição de uso para todas as referências de povos indígenas isolados que se encontram fora ou parcialmente fora de terras indígenas, bem como os planos de proteção das referidas áreas. 

A Funai enviou informações ao STF sobre as ações tomadas para cumprir as ordens da ADPF 991, inclusive um Plano de Reestruturação do Sistema de Proteção de Indígenas Isolados e de Recente Contato. O ministro considerou que o plano é um “importante instrumento” no caminho para a implementação integral das medidas determinadas, mas “não apresenta condições atuais para comprovar o cumprimento da decisão do Supremo. 

O STF ressalta que “menos de 10% das ações desenvolvidas tratam de atividades específicas de proteção territorial e localização de indígenas isolados”. O ministro considera que, ainda que tenham sido tomadas medidas e feitos planejamentos requisitados pelo STF para assegurar os direitos do povos indígenas em isolamento, há um quadro de “intensa desestruturação do Sistema de Proteção aos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato” que passa por limites orçamentários, falta de pessoal e até ausência de regulamentação de normativos”. Por esses motivos, diz Fachin, a maior parte dos esforços estatais são concentrados em manutenção de estruturas e ações rotineiras, “impedindo que as Frentes de Proteção Etnoambiental (FPEs) avancem na política de proteção e localização de indígenas isolados. 

A ADPF 991 também determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluísse 10 processos judiciais relativos à efetivação de direitos dos povos indígenas isolados em um grupo de trabalho específico no âmbito do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, para acompanhamento contínuo. O CNJ cumpriu a ordem, com o objetivo de garantir a razoável duração desses processos.

O Opi considera que a ADPF 991 é um marco na defesa dos direitos dos grupos indígenas em isolamento e também uma continuidade do trabalho do fundador da organização, o indigenista Bruno Pereira, assassinado em junho de 2022 no Vale do Javari.

Os povos indígenas isolados são aqueles que não mantém contatos intensos ou constantes com pessoas de fora de seus coletivos. Geralmente optam por viver longe da sociedade externa por terem sofrido perseguições e massacres durante os processos de ocupação e colonização na região amazônica. Os povos de recente contato são aqueles que mantém contato ocasional, intermitente ou permanente com segmentos da sociedade nacional mas conservam significativa autonomia sociocultural. Historicamente esses povos sofreram genocídio e etnocídio e estão sujeitos a vulnerabilidades que colocam em risco sua própria existência.

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