Acusados invadiram Terra Indígena Uru Eu Wau Wau e atiraram contra equipe no início de julho
A Polícia Federal cumpriu ontem (18) mandados de prisão e busca e apreensão em investigação sobre tentativa de homicídio ocorrida no último dia 3 dentro da Terra Indígena Uru Eu Wau Wau, em Rondônia.
Flagrados invadindo o território na região do município de Seringueiras, homens armados reagiram a tiros à abordagem de Fabrício Amorim, coordenador da Frente de Proteção Etnoambiental (FPE) da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e dois colaboradores indígenas Jupaú. Eles invadiram a terra indígena para caçar.
Ninguém foi atingido e a PF investigava o caso em sigilo até ontem (18), quando dois suspeitos foram presos. Um dos presos é Edmilson Vitor da Silva, conhecido como Buguelo. Ele é marido da vereadora Solange Emílio (PSD), da Câmara de Seringueiras. O outro é o filho mais velho do casal.
Eles são investigados pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. A Justiça Federal emitiu mandados de prisão temporária com duração de 30 dias, passíveis de prorrogação. A TI Uru Eu Wau Wau é lar de seis povos já contatados e 4 grupos que vivem em isolamento e são monitorados pela FPE.
O Opi enviou ofício a várias autoridades no final de junho solicitando providências para garantir a presença da Força Nacional de Segurança Pública em Terras Indígenas onde vivem grupos isolados no Mato Grosso, Pará e Maranhão. No caso de Rondônia, é evidente a necessidade de manutenção da Força Nacional e também um reforço das equipes para que a região de Seringueiras, onde ocorreu o incidente mais recente, também tenha homens da Força.
Além do reforço da Segurança Pública, a ação mostra a necessidade imediata de regulamentação do poder de polícia para servidores da Funai que atuam nas Bases de Proteção Etnoambiental dentro de territórios indígenas. Em março deste ano, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, determinou, no âmbito da ADPF 709, que o poder de polícia seja regulamentado em até 180 dias da decisão, sendo o prazo o mês de setembro.
O ataque dos invasores colocou em risco, mais uma vez, servidores federais e indígenas dentro de seu próprio território de direito, e reforça a limitação de suas atividades de fiscalização e a vulnerabilidade em que se encontram sem esse poder.