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Nota do Opi – A alma e a vida dos povos isolados não podem ser negociadas

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O Observatório sobre Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato –  Opi repudia veementemente qualquer ação que permita a entrada ou chancele a permanência de grupos missionários fundamentalistas em terras indígenas com a presença de povos indígenas isolados.

Nos referimos à inserção de última hora, em caráter substitutivo, do § 1º do artigo 13 do PL  n. 1142 de 2020, aprovado ontem, na Câmara dos Deputados. É lamentável que o referido PL, cuja principal motivação é dispor sobre medidas urgentes de assistência médica e segurança alimentar entre os povos indígenas, quilombolas e populações tradicionais para contenção do novo Coronavírus, seja usado, de modo oportunista, para fins de proselitismo religioso fundamentalista.  

Acreditamos que tal inserção, em contexto de negociação com os partidos políticos do Centrão e da bancada evangélica, destrói todos os avanços e garantia de direitos que essa PL poderia proporcionar. É inadmissível que a alma e a vida dos povos indígenas isolados seja objeto de negociação para a aprovação de qualquer matéria legislativa, inclusive aquelas que possam garantir direitos de outras populações em situação de vulnerabilidade. A vida e os direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato não podem ser colocados em mesas de negociação ou em jogos políticos por pessoas que não compreendem, ou não querem compreender, o potencial genocida dessas ações. Acreditamos no debate, inerente ao processo democrático, no entanto há que se prezar e exigir honestidade e razoabilidade no diálogo. Determinados temas, como a integridade física de grupos indígenas inteiros, deveriam ser interditos basilares de qualquer negociação.

Ademais, carece de qualquer fundamento exigir que servidores da área de saúde chancelem a permanência de grupos fundamentalistas missionários no interior de terras indígenas, sejam elas tradicionais ou restrições de uso, habitadas por indígenas isolados. Além de desvio de finalidade, tal decisão não se pauta apenas pela condição de saúde. Trata-se de decisão técnico-política construída ao longo de mais de trinta anos de política indigenista. A política do não-contato.

O parágrafo em questão, além de afrontar a Constituição de 1988 no que diz respeito à autonomia e usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre seus territórios, vai contra as decisões judiciais do TRF1 e da Justiça de Federal de Tabatinga-AM. A primeira suspendeu a nomeação de pessoa vinculada ao proselitismo religioso em terras indígenas para o cargo de Coordenador Geral do setor de isolados e de recente contato da Funai. A segunda determinou a retirada de missionários fundamentalistas da Terra Indígena Vale do Javari.

Lembramos, por fim, que o parágrafo é incoerente com as normas internas da Funai que dispõem sobre ingresso em terras indígenas. Mencionamos, em especial, a Portaria 419/2020, que suspendeu ingresso e permanência em terras indígenas de pessoas que não estivessem exercendo serviços essenciais durante a crise da pandemia do novo Coronavírus.

Nesse sentido, nós do Opi, nos posicionamos para que todas as pessoas não-indígenas, inclusive grupos missionários fundamentalistas, sejam imediatamente retiradas das terras indígenas com a presença de povos indígenas isolados e de recente contato, e que, apenas equipes médicas e servidores públicos autorizados possam ingressar para atuar na contenção do novo Coronavírus.  Esperamos que no Senado esse parágrafo seja vetado, garantindo, assim, os direitos mais fundamentais dessas populações.

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