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Nota do Opi sobre decisão que suspendeu a nomeação de missionário proselitista para coordenar a CGIIRC/FUNAI

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O Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato – Opi, vem a público manifestar seu apoio à decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que no último dia 21 de maio, em sede de recurso interposto pelo Ministério Público Federal e pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (UNIVAJA), suspendeu os efeitos das portarias nº 167/2020 da Funai, que alterou o seu regimento interno para permitir que a Coordenação Geral de Índios Isolados e de Recente Contato (CGIIRC) pudesse ser ocupada por pessoas de fora dos quadros da administração pública; bem como a portaria nº 151/2020 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que nomeou o senhor Ricardo Lopes Dias para assumir a referida coordenação junto à Funai.

Entendemos que a referida decisão do TRF1 é de extrema importância, pois a permanência do senhor Ricardo Lopes Dias no comando da CGIIRC, só contribuiria para reforçar o contexto de desmonte e enfraquecimento da Funai e da política indigenista. Conforme bem ponderado na decisão do TRF1, o fato do senhor Ricardo Lopes Dias estar ligado diretamente a organizações missionárias, cuja missão é a evangelização dos povos indígenas, representaria alto risco à  politica de não contato aos povos indígenas isolados e de recente contato, no sentido de que o cargo ocupado estaria a serviço dos objetivos de integração forçada desses povos por meio da evangelização proselitista, prática rechaçada pelo indigenismo e pelo ordenamento jurídico brasileiro. Desse modo, ficou comprovado o nítido conflito de interesses e de princípios entre os ideais do coordenador nomeado, com as finalidades da CGIIRC, que tem como princípio basilar a autodeterminação dos povos indígenas, em que se assegura, inclusive, o direito e o respeito ao isolamento destes povos.

Ressaltamos ainda que, em 16 de abril de 2020, a justiça federal do Estado do Amazonas, nos autos da ação n.º 10000134-60.2020.4.01.3201 movida pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (UNIVAJA), contra a Missão Novas Tribos do Brasil (organização ligada a Ricardo Lopes Dias), já havia determinado a saída e/ou não entrada desta organização missionária nos territórios em que se encontravam povos isolados ou de recente contato, por violarem o texto constitucional e, ainda, a portaria da Funai que regulamenta a entrada de terceiros em terras indígenas. Nesse sentido, entendemos que permanência do senhor Ricardo Lopes Dias junto à CGIIRC poderia flexibilizar e fomentar a contínua prática de entrada e contato de missionários (especialmente os da Missão Novas Tribos Brasil) com os povos isolados, historicamente combatida pelo estado brasileiro em prol da autonomia dos povos indígenas.

À luz do que precede, reiteramos a relevância jurídica e social da acertada decisão do TRF1, prolatada pelo desembargador Souza Prudente. Esta é uma medida necessária com vistas a garantir os direitos fundamentais dos povos isolados e de recente contato, de acordo com a legislação pátria e com as normativas internacionais que coadunam com esse mesmo sentido.

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