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INFORME OPI N° 2 – A ameaça do COVID-19 e o risco de genocídio dos povos indígenas isolados e de recente contato.

Desenho do grande artista Desana, Feliciano Pimentel Lana, de 83 anos, que faleceu dia 12 de maio com sintomas de COVID-19
Desenho do grande artista Desana, Feliciano Pimentel Lana, de 83 anos, que faleceu dia 12 de maio com sintomas de COVID-19

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O COVID-19 se dissemina entre os povos indígenas e intensifica o risco de genocídio dos povos indígenas isolados e de recente contato

O Covid-19 se espalha rapidamente pelo Brasil. A cada dia que passa, o novo Coronavírus se interioriza e chega aos locais mais afastados dos centros urbanos. A cada curva de rio, o perigo está à espreita.

Assistimos sem surpresas a consolidação do colapso do subsistema de saúde indígena, que já andava bastante fragilizado. Ancorado em contratos temporários, em milionários convênios suspeitos, falta de diálogo com movimento indígena, controle social enfraquecido e sucateamento geral, vive os últimos dias com diversas mudanças de gestão e de consequentes redirecionamentos da política, especialmente a partir das diretrizes do atual governo.

Poucos dias após o início da epidemia, vemos com muita preocupação o colapso do sistema de saúde do Amazonas[1], o estado com maior número de terras indígenas do Brasil, e com cidades com grande contingente de indígenas como Manaus, por exemplo. Na capital, há uma das Casa de Saúde do Índio (CASAI’s) mais movimentadas do Brasil, onde são atendidos indígenas de diversas etnias do Amazonas, oriundos dos municípios do interior em situações de saúde consideradas de média e de alta complexidade de todos os DSEIs do estado.

O vírus começa a se espalhar pelos municípios amazonenses, nas cidades mais indígenas do Brasil[2]. Em São Gabriel da Cachoeira, os primeiros casos foram detectados no dia 26 de abril[3]. No dia 11 de maio já eram 97 casos, com 10 óbitos, segundo os dados oficiais[4]. Segundo ofício do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus[5], a cidade não tem infraestutura suficiente para lidar com a pandemia. O MPF solicitou medidas emergenciais[6] por parte do órgãos públicos.

Assim como outros municípios amazonenses[7], Tabatinga, Atalaia do Norte, Humaita e  Benjamin Constant já decretaram situação de emergência em saúde. No entanto, não vimos por parte do poder público a tomada de nenhuma providência séria quanto ao estabelecimento antecipado de um hospital de campanha ou algo parecido para as esperadas emergências de pacientes indígenas.

Não há, sequer, um leito de UTI nos municípios do interior do estado, apenas na capital Manaus. Se, antes da pandemia, já era difícil conseguir um leito em Manaus, de agora em diante será quase impossível. Situação semelhante é encontrada nos outros estados da Amazônia Legal como Pará, Amapá e parte do Maranhão. Os povos indígenas, que sempre ficaram no final da fila das políticas públicas e, em geral, das políticas de saúde, estarão à mercê da sorte para sobreviver.

Muitos indígenas ficaram “presos” nas cidades pois estavam sendo em tratamento de saúde e só receberam alta após o início da pandemia. Dada a ausência de locais adequados de quarentena nas intermediações ou dentro das terras indígenas, aqueles que foram considerados saudáveis pelo atendimento de saúde arriscam a si e aos outros ao retornar às comunidades. Também há aqueles indígenas que estavam nas cidades por diversos motivos, como estudantes, professores, representantes de organizações indígenas, entre outros.

Tão grave quanto isso, é o aumento do número de profissionais que trabalham na saúde indígena infectados, o não respeito à quarentena e a falta de exames  RT-PCR para identificação de Sars-coV-2 antes do ingresso nas terras indígenas[8]. Claramente algumas CASAIs e sedes de Distritos Sanitários Especiais de Saúde Indígena (DSEIs) tornaram-se verdadeiros espaços de disseminação do vírus.

A Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) ainda insiste, perversamente, em não registrar os óbitos de indígenas considerados “urbanos”, seguindo as diretrizes parecidas às da FUNAI, de não realizar atendimento em terras indígenas não regularizadas, “hierarquizando” os povos indígenas e, o mais grave, reduzindo os seus direitos[9].

A APIB divulgou dados que se diferem da SESAI, justamente por contabilizar corretamente o caso de todos os indígenas, independentemente se vivem em Terra Indígena regularizada[10]. Portanto, os dados podem ser ainda piores. No dia 12 de maio, já existiam 258 casos confirmados e 19 óbitos, de acordo com os dados oficiais da SESAI[11]. No entando, de acordo com o  monitoramento realizado pela APIB com dados de outras organizações indígenas, há subnotificações. Segundo os dados de 11 de maio, há 308 casos positivos e 77 óbitos de indígenas[12]. Ou seja, há de acordo com a APIB pelo menos 50 casos positivos e 58 óbitos não contabilizados pela SESAI.

Além dos problemas estruturais no atendimento de saúde, as terras indígenas continuam sendo desmatadas e invadidas. Como demonstra o estudo de abril, do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), houve um aumento de 143% de desmatamento na Amazônia Legal[13]. Inversamente proporcional é o número de ações de fiscalização no período, indicada, inclusive pelo MPF, como medida fundamental no combate ao coronavírus. Recentemente, servidores do IBAMA em funções para fiscalização foram exonerados de seus cargos após realizarem ações em terras indígenas com a presença de povos indígenas isolados e de recente contatoPIIRC.

Já que não podem contar com ações do Governo, alguns povos indígenas fizeram barreiras sanitárias com seu próprios recursos. Outros povos, também por iniciativa própria, elaboraram materiais educativos e de informação sobre o coronavírus, em suas línguas. Vimos pouco ou nenhum incentivo da SESAI em elaborar materiais adequados às realidades dos indígenas e de com eles se realizar diálogo de maneira qualificada. Os materiais, quase sempre descontextualizados, são meras reproduções daqueles elaborados para o restante da população não-indígena.

O COVID e os povos indígenas isolados e de recente contato (PIIRC)

Antes mesmo da pandemia, a vulnerabilidade epidemiológica dos povos indígenas isolados e de recente contato já era um fator preocupante. Mais vulneráveis à infecções virais, estariam expostos a todas as situações acima relatadas, porém com maior risco.

De acordo com dois estudos realizados, pela Fiocruz e FGV[14] e ISA e CSR/UFMG[15], algumas terras indígenas com a presença dos PIIRC são apontadas como as mais vulneráveis do Brasil para a contaminação pelo COVID-19, como, por exemplo, as terra indígenas Yanomami, Vale do Javari e Alto Rio Negro.  

E pior, além da precária situação do sistema de saúde, a vulnerabilidade dos PIIRC se intensifica com o aumento das invasões e da degradação ambiental como no resto do Brasil. Isso porque praticamente todos os recursos de vida desses povos estão conectados ao território. Sem o usufruto exclusivo de seus territórios é impossível sobreviver com saúde.

Alguns PIIRC sofrem de maneira crônica com a invasão de seus territórios tradicionais, sendo os invasores a maior fonte de contaminação para COVID-19. As invasões, são, em geral, locais insalubres e violentos, com aglomeração de pessoas e sem controle epidemiológico algum. Algumas invasões estão localizadas muito próximas às aldeias e é frequente o encontro com invasores de todo tipo, caçadores, pescadores ilegais e madeireiros. Além disso, é comum serem deixados objetos contaminados pelo caminho que podem ser recolhidos pelos isolados.

Como não há ações de fiscalização territoriail ocorrendo, os povos indígenas de recente contato que tiveram acesso à notícia da nova pandemia acionaram suas próprias estratégias de defesa, já experenciadas no passado. Os grupos que podiam, se isolaram em locais afastados dos postos de saúde e até das aldeias que ocupavam. Diante de o todo o cenário que já conhecem bem, isolar-se tornou-se a principal estratégia de sobrevivência. 

A maioria dos povos indígenas de recente contato não acessa benefícios sociais nem aposentadoria. Porém, alguns povos de recente contato do Alto Rio Negro podem estar em situação de risco na tentativa de acessar o auxílio emergencial oferecido pelo Governo Federal. Com apenas uma lotérica em São Gabriel da Cachoeira (AM), os povos Hupdah e Yuhupdeh se deslocam à cidade e permanecem em longas filas. Sua situação de vulnerabilidade se intensifica com a não adequação das políticas sociais em termos de acesso e de atendimento. Poucos indivíduos desses povos são fluentes em português e ficam à mercê de comerciantes que ficam na posse de seus cartões bancários e realizam transações em seu próprio favor. O auxílio emergencial também poderá trazer grande risco de contaminação.

Assim, o MPF também fez recomendações sobre o acesso aos benefícios sociais e emergencial pelos Hupdah e Yuhupdeh e recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu recurso do MPF tendo determinado medidas diferenciadas para a concessão dos benefícios para evitar a contaminação dos indígenas[16].

Não se vê nem a sombra de um monitoramento sério ocorrendo em nível central. Temos a impressão que as diversas iniciativas locais são dispersas e não coordenadas e, aparentemente, independentes uma das outras. É cada um por si, do jeito que sempre ocorreu. Os povos indígenas criam estratégias próprias de defesa como o isolamento e, os que têm apoiadores e colaboradores, se viram como podem. Os profissionais de saúde, por sua vez, continuam usando todos os tipos de improvisos pela falta crônica de infraestrutura e de materiais básicos. E agora, mais ainda, desprovidos de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs adequados para se protegerem e também protegerem os indígenas contra o Coronavírus. 

Uma importante estratégia prevista na Portaria Conjunta do Ministério da Saúde e da Funai nº. 4.094, de 20 de dezembro de 2018 e reforçada pelas Recomendação nº 01/2020/6ªCCR/MPF e Recomendação nº 11/2020-MPF, ainda não foi efetivada – a elaboração imediata de planos de contingências para surtos e epidemias específicos para povos indígenas isolados e de recente contato, referente à Covid-19, pela FUNAI e SESAI.

A Portaria preconiza, em seu artigo nº 8, que os Planos de Contingência para Surtos e Epidemias deverão conter as seguintes informações: I – as atribuições e competências; II – os fluxos de atendimento e comunicação; III – os recursos materiais e humanos; IV – os protocolos de quarentena e vigilância sanitária; V – as ações de imunização; VI – os procedimentos para remoção; VII – os registros de atendimento e notificação; VIII – os protocolos de conduta das equipes; e IX – os possíveis cenários.

Verificamos que não existem Planos (PCs) de Contingência elaborados para todos os PIIRC. E ainda, a maioria desses PCs que são públicos[17], não foram elaborados de acordo com a Portaria, ou seja, são deficientes por não atender às especificidades dos PIIRC e por não serem exequíveis. E o principal, os PCs deveriam estar em execução plena nesse momento, com uma forte articulação interinstitucional local e em nível central, pensando estratégias de acordo com vários cenários, que podem se modificar durante a pandemia.

Como identificado pelo próprio Ministério Público Federal (MPF), em Ação Civil Pública com pedido de Tutela Provisória de Urgência para o caso do PC do DSEI Yanomami, com “finalidade a obtenção, em caráter liminar de urgência, de provimento jurisdicional condenatório da União, da FUNAI, do IBAMA e do ICMBio em obrigação de fazer consistente em apresentar plano emergencial de ações, e respectivo cronograma, para monitoramento territorial efetivo da Terra Indígena Yanomami, combate a ilícitos ambientais e extrusão de infratores ambientais (mormente garimpeiros), no contexto da pandemia de covid-19”. Segundo o MPF o referido PC:

“(…) elenca as vulnerabilidades sanitárias específicas da população Yanomami, entre estas a mineração ilegal. Entretanto, o DSEI-Y não apresenta nenhuma medida concreta que garanta o isolamento dos casos suspeitos nesse contexto. Assim, o DSEI-Y abstrai a existência de milhares de garimpeiros não indígenas em área e desconsidera um dos principais vetores de propagação de doenças . A aplicação descontextualizada do plano elaborado, portanto, pode tornar ineficazes as medidas sanitárias adotadas”.

Em nível central, se houve o acionamento da Sala de Situação, não está sendo implementada da forma adequada conforme previsto na mesma Portaria. Segundo o Artigo 12, a Sala de Situação deveria servir como um espaço de compartilhamento e sistematização de informações para subsidiar a tomada de decisões dos gestores e a ação das equipes locais. Essa seria uma importante ação imediata desde o início da pandemia. A Sala de Situação deve coordenar e monitorar a atuação das equipes em campo.

Inclusive, dada a delicadeza e especificidades das condições de saúde dos PIIRC, a Sala de Situação deveria ser integrada por, além membros da SESAI e da FUNAI, outros especialistas convidados, como antropólogos, sertanistas, indigenistas, linguistas, médicos, entre outros, como previsto no parágrafo 2º.

Conclusão e recomendações

A situação de saúde para os PIIRC sempre foi um dos fatores de sua vulnerabilidade. Portanto, diante da pandemia, algumas ações relacionadas ao combate ao Covid-19 entre eles deveriam ser priorizadas e maximizadas urgentemente, tais como:

– observância das diretrizes e princípios contidos na Portaria Conjunta do Ministério da Saúde e da Funai nº. 4.094 com relação a qualquer ação de saúde realizada, levando em consideração que as epidemias são consideradas emergência em saúde;

– estabelecimento imediato das estratégias estabelecidas na Portaria Conjunta do Ministério da Saúde e da Funai nº. 4.094 e reforçada pelas Recomendação nº 01/2020/6ªCCR/MPF, Recomendação nº 11/2020-MPF e Resolução CNDH Nº 13, de 15 de abril de 2020, que “Estabelece recomendações quanto aos cuidados de saúde e garantias de direitos de grupos especialmente vulneráveis no contexto da pandemia de Covid-19” como:

1) Elaboração e acionamento dos Planos de Contingência (PCs) de forma adequada a acolher as especificidades dos PIIRC;

2) Acionamento e operacionalização efetiva da Sala de Situação Central com a participação de colaboradores externos para subsidiar decisões rápidas da alta gestão e, se possível, o acionamento de Salas de Situações Locais em locais onde elas de façam necessárias;

3) Proibição de ingresso de qualquer pessoa portadora de sintomas nas TIs por eles habitadas;

4) Adoção de procedimentos específicos por parte de servidores, profissionais de saúde ou outras pessoas autorizadas, em ocasião de ingresso em terras indígenas com a presença de PIIRC, tais como quarentena obrigatória e uso adequado de EPI;

4) Implementação dos Protocolos de Isolamento de casos suspeitos do Covid-19 e os Protocolos de Remoção para esses pacientes. Garantir o tratamento das morbidades que acometam os PIIRC, dentro das terras indígenas, evitando a remoção ao máximo para os centros urbanos.

5)  Retirada dos invasores ilegais das terras indígenas habitadas pelos PIIRC e intensificação das ações de fiscalização;

6) Promover, quando possível, a participação política e técnica de representantes indígenas e de suas organizações representativas nessas atividades descritas; 

7) Estabelecimento de estruturas provisórias de campanha para quarentena dos funcionários de saúde e indígenas que estejam retornando para seus territórios, antes da entrada nas aldeias, e/ou tratamento nas CASAIs e dentro e nas intermediações de territórios dos PIIRC, independente da situação fundiária.

Caso tais medidas não sejam estabelecidas imediatamente, estaremos novamente assistindo um possível processo de genocídio dos PIIRC.


[1] Dados do Sistema de Monitoramento de casos de infecção por COVID-19 nos municípios do Amazonas (Dagnino et ali 2020): “Entre 18/03/2020e 30/04/2020 (data com dados disponíveis até o momento da publicação desta Nota), o número de casos confirmados no Amazonas aumentou de 200 para 4.337, representando um crescimento da ordem de 20 vezes (~2000%), dados divulgados pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM) (…). Entretanto, as informações das secretarias municipais de saúde, vem mostrando um panorama ainda mais acentuado de casos de contaminação por COVID-19, cuja análise enuncia, a curto prazo, índices ainda maiores de mortalidade”. Disponível: https://www.ufrgs.br/sig/mapas/covid19-amazonas/. Acesso em 13 mai. 2020.

[2] “Interior da Amazônia pode se tornar novo epicentro da pandemia, adverte médico”. Disponível em https://www.dw.com/pt-br/interior-da-amaz%C3%B4nia-pode-se-tornar-novo-epicentro-da-pandemia-adverte-m%C3%A9dico/a-53017300. Acesso em 13 mai. 2020.

[3] “Covid-19 chega à cidade mais indígena do país: “corrida contra o tempo””. Disponível em https://veja.abril.com.br/blog/impacto/covid-19-chega-a-cidade-mais-indigena-do-pais-corrida-contra-o-tempo/. Acesso em 28 abr. 2020.

[4] “Monitoramento COVID-19”. Disponível em: http://www.saude.am.gov.br/painel/corona/. Acesso em 13 mai. 2020.

[5] “Ofício do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus”. Disponível em: https://www.socioambiental.org/sites/blog.socioambiental.org/files/nsa/arquivos/oficio._enfrentamento_e_prevencao_coronavirus._pedido_foirn.11.pdf#overlay-context=pt-br/noticias-socioambientais/coronavirus-mpf-am-pede-providencias-urgentes-para-o-alto-rio-negro. Acesso em 10 mai. 2020.

[6] “Coronavírus: MPF-AM pede providências urgentes para o Alto Rio Negro”. Disponível em https://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/coronavirus-mpf-am-pede-providencias-urgentes-para-o-alto-rio-negro?utm_source%E2%80%A6 . Acesso em 28 mar. 2020.

[7] Amazonas tem 54 municípios em estado de calamidade e emergência”. Disponível em https://d.emtempo.com.br/amazonas/198586/amazonas-tem-54-municipios-em-estado-de-calamidade-e-emergencia. Acesso em 13 mai. 2020.

[8] “Sem serem testadas para covid-19, equipes que atendem indígenas temem tragédia”. Disponível em https://www.dw.com/pt-br/sem-serem-testadas-para-covid-19-equipes-que-atendem-ind%C3%ADgenas-temem-trag%C3%A9dia/a-53286113. Acesso em 30 abr. 2020.

[9] “Casos indígenas de covid-19 não registrados pela Sesai”. Disponível em https://cimi.org.br/2020/04/casos-covid-19-nao-registrados-sesai/. Acesso em 13 mai. 2020.

[10] “#02 Racismo e subnotificação de casos”. Disponível em http://apib.info/2020/04/18/alerta-apib-02-covid-19-e-povos-indigenas/. Acesso em 30 abr. 2020.

[11] Disponível em http://www.saudeindigena.net.br/coronavirus/mapaEp.php. Acesso em 13 maio 2020.

[12] Disponível em http://quarentenaindigena.info/casos-indigenas/. Acesso em 13 maio 2020.

[13]“Foi detectado um total de 769 km² de Floresta derrubada na Amazônia Legal entre os meses de novembro de 2019 e janeiro deste ano. Das 2.802 células que tiveram ocorrência de desmatamento na região, 56% indicam Ameaça e 44% demonstram Pressão em Áreas de Proteção”. Disponível em “Instituto aponta crescimento de 143% em desmatamento na Amazônia”. Disponível em www.folhadoprogresso.com.br/instituto-aponta-crescimento-de-143-em-desmatamento-na-amazonia/

[14] “Risco de espalhamento da COVID-19 em populações indígenas: considerações preliminares sobre vulnerabilidade geográfica e sociodemográfica”, realizado por Núcleo de Métodos Analíticos para Vigilância Epidemiológica do PROCC/Fiocruz e EMAp/FGV; Grupo de Trabalho sobre Vulnerabilidade Sociodemográfica e Epidemiológica dos Povos Indígenas no Brasil à Pandemia de COVID-19 2 e colaboradores. Disponível em https://portal.fiocruz.br/sites/portal.fiocruz.br/files/documentos/relatorios_tecnicos_-_covid-19_procc-emap-ensp-covid-19-report4_20200419-indigenas.pdf. Acesso em 13 mai. 2020.

[15] Nesse estudo, a T.I. Yanomami aparece em primeiro lugar, a T.I. Vale do Javari ocupa o quarto lugar e a T.I. Alto Rio Negro, o nono lugar. “Modelagem da vulnerabilidade dos povos indígenas no Brasil ao covid-19”. Disponível em https://www.socioambiental.org/sites/blog.socioambiental.org/files/nsa/arquivos/nota_tecnica_modelo_covid19.pdf#overlay-context=pt-br/noticias-socioambientais/vulnerabilidade-social-e-motor-da-pandemia-de-covid-19-em-terras-indigenas-mostra-estudo. Acesso em 13 mai. 2020.

[16] “TRF1 atende MPF e determina medidas diferenciadas para concessão do auxílio emergencial a indígenas do Alto e Médio Rio Negro (AM)”.Disponível em http://www.mpf.mp.br/am/sala-de-imprensa/noticias-am/trf1-atende-mpf-e-determina-medidas-diferenciadas-para-concessao-do-auxilio-emergencial-a-indigenas-do-alto-e-medio-rio-negro-am. Acesso em 1 mai. 2020.

[17] “Planos de Contingência”. Disponível em https://drive.google.com/drive/folders/1ti4y0weLDsJYdL-R3r2FuxDf8XWDn2O_. Acesso em 13 mai. 2020.

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