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PL 490: projeto de lei da bancada ruralista é retorno ao passado genocida

Indígenas protestam em frente ao Congresso Nacional contra projetos de lei que ameaçam seus direitos em abril de 2023
Indígenas protestam em frente ao Congresso Nacional contra projetos de lei que ameaçam seus direitos em abril de 2023

Published by Opi

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No artigo 29, o PL flexibiliza a política de não-contato que garante a sobrevivência dos grupos isolados e pode promover uma volta aos tempos da ditadura

O Opi – Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato alerta para a gravidade do Projeto de Lei 490, proposto pela bancada ruralista, que o Congresso Nacional ameaça votar nas próximas semanas. A proposta altera a Lei nº 6001 de 1973, o chamado Estatuto do Índio e, além de violações graves aos direitos constitucionais dos povos indígenas, altera a política pública que garante o direito dos grupos isolados de manterem sua autonomia. Em seu artigo 29, o PL 490 prevê a possibilidade de contato forçado para “ação estatal de utilidade pública”. Na prática, isso permite que a sobrevivência dos isolados seja ameaçada por qualquer projeto de rodovia, hidrelétrica, mineração, atividade agropecuária e colonização. 

O Brasil conhece bem o significado do contato forçado para atividades ditas de utilidade pública. Durante a ditadura militar, milhares de indígenas isolados foram caçados pela chamada política de atração e contato, que obrigava agentes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a promover o contato com povos para permitir a abertura de estradas e hidrelétricas. Essa política genocida provocou mortandades brutais entre vários povos indígenas na Amazônia e por isso, desde 1987, o Brasil respeita a autodeterminação dos isolados através da política de não-contato. 

O contato forçado do povo Panará, em 1975, para a construção da BR-163 (Cuiabá-Santarém), provocou a morte de dois terços deles. Os Kinja, conhecidos também como Waimiri Atroari, sofreram ataques a bombas pelo Exército brasileiro durante a construção da rodovia BR-174 (Manaus-Boa Vista), num processo de atração e contato que reduziu em mais de 70% a população. O povo Matis, no oeste do Amazonas foi levado quase ao completo extermínio, no contexto de construção de trecho da rodovia Perimetral Norte em meados da década de 70. É também a história dos diferentes grupos locais Awá no Maranhão, contatados e devastados ao longo das década de 1970 e 1980 em trechos de floresta que restaram em região devastada pela construção da ferrovia Carajás. 

São inúmeros os casos de contatos e subsequentes extermínios de povos indígenas realizados sob o pretexto de “ação de utilidade pública”, motivo pelo qual uma importante mudança de postura do Estado brasileiro tenha ocorrido em 1987: do contato como medida para “intermediar ações de utilidade pública” passou-se ao respeito de suas diferenciadas formas de vida e expressão. Desde então foram proibidos os contatos forçados e toda e qualquer atividade econômica em seus territórios. O princípio de precaução, o direito à autodeterminação e garantia de seus territórios íntegros e intangíveis são direitos fundamentais que estão previstos não só em normativas nacionais, bem como de organismos internacionais dos quais o Brasil faz parte. 

Caso seja aprovado, o PL 490 será, certamente, mais um gigantesco retrocesso em nossa legislação, bem como um total desrespeito às diferenciadas formas de vida e expressão, e às decisões e territórios dos povos indígenas isolados, conquistados com muita luta pelos povos indígenas e a sociedade civil no contexto de redemocratização do país.

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