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Julgamento do Marco Temporal no STF: a batalha pela inconstitucionalidade e o grito dos povos indígenas

Indígenas acompanham mais uma etapa do julgamento do Marco Temporal no STF.

Published by Opi

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Sete advogados indígenas trouxeram argumentações em defesa do direito territorial, incluindo a ancestralidade, a proteção ambiental e vivências próprias em seus territórios

Por Helena Corezomaé/OPAN

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nas sessões realizadas na quarta (10) e quinta-feira (11), a fase de sustentações orais no julgamento da Lei 14.701/2023. Esta legislação, que busca instituir a tese do Marco Temporal, é um grave e inaceitável retrocesso nos direitos territoriais dos povos originários.

Foto: Antonio Augusto/STF

Após a finalização das sustentações, o Ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento. As ações envolvidas são a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586. Quando for novamente pautado, o processo será retomado com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

O encerramento das sustentações orais nesta quinta foi marcado pelo rigor técnico, pela profunda emoção e pelas denúncias apresentadas pelos advogados indígenas.

Ao longo dos dois dias, sete advogados indígenas trouxeram perspectivas diversas, que incluíram a ancestralidade, a defesa ambiental e vivências próprias em seus territórios. O foco central de suas intervenções foi reafirmar o caráter originário e inegociável dos direitos indígenas, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988. A defesa pela inconstitucionalidade integral da Lei 14.701/2023 também foi a posição unânime dos representantes dos povos originários.

Sete vozes indígenas na tribuna

Os advogados indígenas Dinamam Tuxá e Ayrumã Flechiá Tuxá fizeram discursos em dias diferentes, mas conectados pela mesma história, revelando a continuidade histórica e intergeracional da violência territorial sofrida por seu povo, os Tuxá. Ambos compartilham o trauma do esbulho causado por um projeto estatal.

Sem conseguir segurar as lágrimas, Dinamam Tuxá se apresentou como “filho de um processo de esbulho possessório promovido pela ditadura militar” e vítima direta da violência estatal. Ele relatou o drama de seu povo, que foi removido de seu território tradicional devido à construção de uma hidrelétrica na década de 80.

Dinamam Tuxá. Foto: Print da transmissão do STF 

“Quando nós fomos removidos, houve uma promessa que com seis meses nós teríamos a nossa terra devolvida. E parte dessa terra, que foi alagada, não está sob nossa posse. Passa-se 30 anos e governo nenhum conseguiu implementar a devolução da terra de um povo que historicamente foi violentado pelo Estado brasileiro. Por isso, venho hoje dizer no julgamento da lei 14.701 sobre a manutenção do entendimento de que nossos direitos territoriais são originários. É um direito congênito, antecede a formação do Estado brasileiro”, disse na quarta-feira.

A segunda geração na tribuna

A advogada Ayrumã Flechiá Tuxá se apresentou nesta quinta-feira como parte da segunda geração de seu povo que sofre diretamente com as consequências do mesmo ato. Ela é uma jovem que não pôde vivenciar o território tradicional, pois foi inundado nos anos 80, o mesmo evento narrado por Dinamam.

Ayrumã Flechiá Tuxá. Foto: Print da transmissão do STF 

Ayrumã criticou veementemente a Lei 14.701 por tornar “irreparáveis os danos territoriais e ambientais” e por impedir que crianças e adolescentes, como ela própria foi, desenvolvam memórias coletivas e saudáveis em seu lar ancestral.

“Sou fruto da resistência Tuxá. Eu fui uma dessas crianças que não pude viver e consolidar a minha convivência comunitária com as demais gerações do meu povo, porque o meu território tradicional foi inundado. Essa lei representa uma barragem que rompe o curso tradicional da existência dos povos indígenas do Brasil”.

Foto: Antonio Augusto/STF

O inegociável e o retrocesso

Representando a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Ricardo Terena classificou a lei como o “maior retrocesso em vigor aos direitos indígenas desde a redemocratização”. Ele criticou a violação à Convenção 169 da OIT, dada a ausência de condições para a participação dos povos na formação da lei.


Ricardo Terena. Foto: CIMI 

“Nós enquanto os povos indígenas, desde o início do processo, afirmamos sobre o caráter inegociável dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988. Para nós, povos indígenas, território não é bem, não é mercadoria, nem simples título de propriedade. É a nossa condição de existência física, cultural, espiritual e identitária”.

A advogada Maíra de Oliveira Carneiro, do povo Pankararu, classificou a lei como a “Lei do Genocídio” e um ataque aos direitos. Ela alertou sobre a crise climática, destacando que a fragilização dos biomas pela lei coloca o país em contradição com seus compromissos internacionais.

“As terras indígenas são os instrumentos mais eficientes para a proteção ambiental do Brasil. Isso não é retórica, é dado científico. Quando o Congresso aprovou esta lei ela não atacou apenas direitos indígenas, ela atacou um dos pilares da proteção climática brasileira. Hoje o mundo observa este julgamento porque se sabe que onde há terras indígenas demarcadas há florestas e matas. Onde há florestas e matas há água. Onde há água há vida. Onde há vida há futuro climático possível”.

Maíra de Oliveira Carneiro. Foto: Print da transmissão do STF 

O aumento da violência

Pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Auzerina Melo Duarte Macuxi trouxe a realidade das invasões e violências concretas em terras indígenas demarcadas e homologadas, denunciando estupros, incêndios e o descumprimento de decisões judiciais de desintrusão.

“Os povos indígenas, como os da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, pasmem, estão numa terra demarcada e homologada, friso, demarcada e homologada, e até então, os invasores ali se encontram. Isso é uma grande de uma violência, porque se o contrário fosse, suprema corte, nós estaríamos sofrendo enquanto povos indígenas reintegrações de posse onde os tratores estariam passando por cima das nossas casas”.

Auzerina Melo Duarte Macuxi. Foto: Print da transmissão do STF 

Representando o povo Wapichana, Junior Nicácio reforçou a mensagem dos povos que sequer têm ciência do julgamento, como os em isolamento voluntário. Ele citou Davi Kopenawa para ilustrar a relação entre os povos e seus territórios.

“Vim para trazer a mensagem dos povos indígena do Brasil, muitos que sequer sabem que suas vidas estão sendo julgadas. Cito Davi Kopenawa: “Nossos rastros na floresta a deixam bonita como ela é. A floresta permanece clara, cheia de caça e peixes”. Essa frase traduz a centralidade do território, da existência dos povos indígenas, territórios que sustentam vidas e mantém viva a história dos povos indígenas do Brasil”.

Junior Nicácio. Foto: Print da transmissão do STF 

Ciência confirma a conservação

Do povo Tukano, Adriano de Oliveira Silva reforçou a interconexão entre o bem-estar indígena e a proteção ambiental. Ele citou dados que comprovam a eficácia das Terras Indígenas na conservação, atuando como santuários ambientais e reguladores climáticos.

“As terras indígenas ainda são as áreas mais conservadas do Brasil. A ciência confirma o que o nosso conhecimento tradicional sempre soube: onde existe floresta demarcada, existe floresta em pé. Estudos mostram que em 30 anos, apenas 1% da vegetação das terras indígenas foi perdida, enquanto em áreas privadas foram destruídas em mais de 20%”.

Adriano de Oliveira Silva. Foto: Print da transmissão do STF 

A participação dos advogados indígenas na fase oral do julgamento, considerada uma das principais pautas dos povos originários na história recente, demonstrou a força do movimento indígena na esfera jurídica. Ao ocupar a tribuna do STF, os profissionais não apenas trouxeram argumentos técnicos e jurídicos, mas humanizaram o debate, confrontando a lógica colonial do Marco Temporal com as vivências, a ancestralidade e a ligação com a terra. 

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