Documento traz recomendações para assegurar a implementação do princípio de precaução que favorece a proteção da vida dos povos isolados mediante a proteção da integridade da área
Conclusões e recomendações
Confira os principais trechos ou baixe o relatório completo na íntegra.
Diante da necessidade urgente de proteção aos povos indígenas isolados na TI
Ituna/Itatá e de todas as informações expostas por meio deste relatório, este CNDH manifestase no sentido de assegurar a implementação do princípio da precaução que favorece a proteção da vida dos povos isolados mediante a proteção da integridade da área interditada. Deve prevalecer os pressupostos vigentes nos processos administrativos que embasaram a edição das três portarias de restrição de uso, ou seja, de que há a existência de
grupos isolados e que estes requerem proteção territorial.
Somando-se ao contexto de pandemia de Covid-19 na qual devem ser evitadas
expedições de campo, conforme Recomendação de 2020 do MPF à Funai está a necessidade
premente de desintrusão dos ocupantes de má-fé e de medidas de proteção que possam
coibir os ilícitos ambientais.
Diante disso, nos termos do art. 4º, VI da Lei nº 12.986/2014, o Conselho Nacional dos
Direitos Humanos RECOMENDA:
À Funai
- Viabilizar junto ao Conselho Nacional da Amazônia Legal, ao Ministério da Justiça e
Segurança Pública e demais entes do Poder Executivo federal e do Estado do Pará as condições
suficientes e necessárias de segurança para que a empresa concessionária da UHE Belo Monte,
a Norte Energia S.A. cumpra com sua obrigação de construir o Posto de Vigilância Ituna/Itatá
com brevidade e urgência.
- Apresentar um cronograma para retirada dos invasores e manutenção da integridade
territorial da Área de Restrição de Uso.
- Abster-se de dar prosseguimento nas atividades de localização dos indígenas isolados da TI
Ituna/Itatá até que todos os invasores da Área de Restrição de Uso sejam retirados, promovendo
a integridade física e territorial dos isolados e garantindo a segurança mínima necessária para
a atuação da equipe de campo da Funai.
- Garantir, após a retirada dos invasores e manutenção da integridade territorial da Área de
Restrição de Uso e após a superação do atual estado grave da pandemia, que as equipes de
campo sigam rigorosamente os seguintes protocolos sanitários em relação à pandemia de
Covid-19: a) Esquema de vacinação completo (duas doses); b) testagem RT-PCR em duas
etapas; c) quarentena de 15 dias antes da entrada efetiva em campo.
Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
- Executar as multas já aplicadas com relação à TI Ituna/Itatá.
- Priorizar no cronograma de operações e fiscalizações ações específicas voltadas à TI Ituna
Itatá com o objetivo de coibir novas invasões à área.
À Norte Energia S/A
- Assegurar o cumprimento imediato de todas as obrigações do plano de proteção territorial
correspondentes à TI Ituna Itatá previstas no processo de licenciamento ambiental da UHE
Belo Monte.
Ao Ministério Público Federal
- Para que seja assegurada a retirada dos invasores antes de qualquer nova expedição da
Funai.
Confira aqui o relatório completo: